segunda-feira, 26 de setembro de 2011

Dicas de compra e venda de imóveis - IPTU

O IPTU (Imposto Predial e Territorial Urbano) é a taxa cobrada pela prefeitura por uso ou posse do imóvel em área urbana. É calculado sobre o valor venal do imóvel, que deve ser igual ao seu valor de venda. Quem não paga IPTU corre risco de perder o imóvel.
A alíquota varia conforme o município. No caso da capital paulista, ela é de 1% sobre o valor venal para imóveis residenciais e de 1,5% sobre o valor venal para terrenos e não-residenciais.
Há descontos conforme o tamanho do imóvel, confira aqui as regras.
O carnê é enviado ao proprietário, no endereço do imóvel tributado, no início do ano. Em São Paulo, quem não receber o carnê pode solicitar gratuitamente a segunda via nas subprefeituras ou aqui.
Em São Paulo, quem discordar do valor da cobrança pode ser contestá-lo em até 90 dias após o vencimento do primeiro pagamento, mas deve continuar pagando as prestações. Em São Paulo, é preciso preencher formulário no site da prefeitura e entregar documentos na subprefeitura da região ou na Secretaria de Finanças.

Quem é isento do IPTU?

Na cidade de São Paulo, aposentados e pensionistas. Para obter a isenção, é necessário fazer requerimento na subprefeitura.
Os requisitos para a isenção são que o pensionista não tenha outro imóvel no município, use-o como moradia e não tenha rendimento superior a três salários mínimos.

Fontes: Secretaria de Finanças da cidade de São Paulo.

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