quinta-feira, 28 de abril de 2011

Escolhi o imóvel e agora?

Fonte: Incorporação Imobiliária

Organize-se para os gastos que vêm após assinatura do contrato de compra e prepare a documentação para o financiamento
O casal Gustavo e Rafaella Fabris assinou contrato de compra de um residencial no Ecoville há um ano e meio e aguarda a entrega da unidade, prevista para junho deste ano. O prazo está certo, mas as dúvidas em relação aos próximos passos, até a oficialização da compra, são muitas. “Só sei que o ITBI é caro e que terei de pagar mais taxas. Não sei que etapas seguir e os custos disso”, revela Gustavo.
O ITBI a que ele se refere é o Imposto Sobre Transmissão de Bens Imóveis, que equivale a 2,4% do valor de avaliação do imóvel. No caso de Gustavo, serão desembolsados R$ 12,3 mil (a unidade custou R$ 514 mil). O imposto é recolhido pela prefeitura, cobrado quando o valor venal é superior a R$ 80 mil, explica a advogada Ilcemara Farias, especialista em Direito Imobiliário. “Alguns imóveis têm isenção da taxa. Se inferior a R$ 30 mil, o comprador fica livre do imposto”. Nos demais casos [entre R$ 30mil e R$ 80 mil], a alíquota é de 0,5%.
Mas fique atento: esta é apenas uma das taxas. O candidato a proprietário tem de pagar, ainda, a escritura do imóvel – que tem tabela progressiva e custa de R$ 192,78 a R$ 760,62 (valor máximo, para unidades a partir de R$ 34 mil) – e o Fundo de Reequipamento do Poder Judiciário (Funrejus), de 0,2% do valor da compra.
Enfim, há ainda o registro do imóvel em cartório, cujo preço é tabelado em R$ 659,74. “O comprador não pode achar que negociará somente parcelas. É preciso ter uma boa reserva. Para um apartamento de R$ 100 mil, serão R$ 2.400 somente de ITBI”, alerta Ilcemara.
Segurança
Antes de fechar a compra, certifique-se da idoneidade do vendedor. Se estiver na planta, verifique a situação da matrícula do empreendimento, em um Cartório de Registro de Imóveis – em Curitiba são nove e a consulta é pública. O terreno tem de estar no nome da construtora. “Do contrário, deve haver uma procuração informando que a empresa vendedora é a titular”, diz o diretor de Registro de Imóveis da Associação dos Notários e Registradores do Paraná [ANOREG], João Carlos Kloster. Verifique também o registro de incorporação. O documento informa como será composta a construção. “O comprador pode saber sobre possível penhora e hipoteca, além de conhecer a Convenção Coletiva e saber, por exemplo, se há possibilidade de ter animais.”
Certidões negativas
Providencie as certidões negativas – a maioria disponível gratuitamente na internet – com o número de CNPJ ou CPF, em caso de venda de imóvel por pessoa física. O site da Justiça Federal informa sobre quitação de impostos, como IR e INSS; o da Justiça Estadual sobre ações judiciais; e das receitas Federal e Estadual sobre possíveis pendências, como dívida de ISS. “Irregularidades implicam no risco de não conseguir financiar com uma instituição bancária”, afirma a advogada Ilcemara Farias. Esclareça possíveis processos ou pendências após a pesquisa antes de pensar em desistir do negócio, orienta o consultor jurídico da Associação dos Dirigentes de Empresas do Mercado Imobiliário do Paraná (Ademi-PR), Manif Antonio Torres Julio. “Pode ser um processo trabalhista corriqueiro, que não repercutirá na aquisição do patrimônio. Na dúvida, consulte um advogado para analisar os riscos.”
Financiamento
Confira a documentação básica necessária para parcelar a compra do imóvel através de uma instituição bancária: RG, CPF, Certidão Negativa das receitas Federal e Estadual, Certidão Negativa da Prefeitura de Curitiba, Certidão de Casamento ou Nascimento (dependendo do estado civil), Certidão Negativa da Justiça Federal, Certidão Negativa de Ações Cíveis, Certidão Negativa da Justiça do Trabalho. Fonte: Ilcemara Farias, advogada especialista em Direito Imobiliário.

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